Posso ter o valor do IPVA restituído se meu carro for roubado?
Na maioria dos estados brasileiros é lei, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Somente em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo.
O ressarcimento do imposto pode ser concedido integralmente a partir do exercício subsequente ao da ocorrência.
Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008. A regra foi determinada pela Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
Como solicitar a restituição?
O primeiro passo é registrar a Ocorrência Policial do roubo ou furto, ou então, realizar a baixa do veículo junto ao DETRAN, em caso de perda total.
Feito isso, acesse o site da Fazenda Estadual de seu Estado, lá você encontrará o formulário que deve ser preenchido.
Preenchido o formulário, você deverá entregar em uma das Delegacias da Fazenda Estadual, o formulário preenchido, cópia do documento do veículo, comprovante de pagamento do IPVA, e boletim de ocorrência ou certidão de baixa junto ao DETRAN.
A Fazenda Estadual verificará os documentos e, observados todos os procedimentos, realizará o devido crédito.
As formas de ressarcimento variam de estado para estado. Em algumas localidades, a restituição é feita automaticamente, já que os sistemas do Detran, do Renavam e das secretarias são interligados.
Em outros, é preciso que o contribuinte solicite a exoneração diretamente na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).
Detalhe importante: os procedimentos para solicitar o reembolso do IPVA em caso de roubo ou furto são mais ou menos os mesmos para todos os estados brasileiros em que a lei é válida.
O que muda, em muitos casos, é o lugar onde o contribuinte deve fazer o pedido de ressarcimento.
A informação do local pode ser consultada nos sites das secretarias da Fazenda dos estados.
Caso o contribuinte tenha apresentado os documentos necessários, solicitado a restituição e, mesmo assim, não tenha sido ressarcido, a nossa recomendação é procurar por um posto fiscal da Secretaria da Fazenda para relatar o problema.