Como proceder em caso de roubo e clonagem de cartão de crédito?
A primeira providência a ser tomada em caso de roubo de cartão de crédito é comunicar o fato à administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento imediato do cartão.
Também é necessário solicitar ao atendente da administradora do cartão o número do protocolo da solicitação de bloqueio ou cancelamento, anotar e guardar em um lugar seguro.
O segundo passo é ir a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.
A administradora do cartão não pode responsabilizar o consumidor pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que algumas operadoras insistam em ter essa cláusula em contrato pois essa cobrança fere o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa Consumidor). É de responsabilidade da loja e da administradora conferirem a assinatura do cliente na hora da compra.
No caso do cliente já ter pago a fatura do cartão e só depois se dar conta da cobrança indevida, a operadora de cartão deve restituir o valor na próxima fatura.
Lembramos também que, se o cliente quiser, pode ter esse valor restituído em dobro, mas nesses casos costuma ser necessário a ação de um advogado o que pode dar um pouco mais de trabalho para ser conseguido, mas isso também é um direito do consumidor.
Clonagem de cartão
Deve seguir os mesmos procedimentos dos casos de perda, furto ou roubo.
Por se tratar de uma falha de serviço da operadora de cartão de crédito, a operadora deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente.
O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são acertados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que só ela, deve arcar com os custos.
No caso de compra online, é preciso informar imediatamente a administradora do cartão, não esquecendo de solicitar o número do protocolo de atendimento. A operadora do cartão tem o dever de investigar as compras fraudadas.
Assim como na clonagem, também no caso de compra online a operadora deve arcar com todos os gastos efetuados.
Também é de responsabilidade da administradora comunicar o fato à polícia, que fica responsável por apurar mais profundamente os crimes.
As empresas são responsáveis pelo comunicado à policia por contar com tecnologia para descobrir de que lugar e de que computador essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o caso ocorreu.