Posso ser cobrado por uma dívida prescrita?
Sobre esse assunto, o que precisa ficar claro é que dívida prescrita não pode, em hipótese nenhuma, ser cobrada JUDICIALMENTE.
Agora, o que pode acontecer é a cobrança através de empresas especializadas.
Isso ocorre porque após muitas tentativas de cobrança os bancos vendem essa dívida para as empresas especializadas de cobrança.
Em casos de dívidas com valores muito pequenos, as cobranças não são enviadas para empresas especializadas, pois o custo dessas empresas são maiores que os valores a serem cobrados.
Mas lembramos que essas dívidas devem ser cobradas de forma moderada e sem se tornar abusiva.
O que é uma cobrança abusiva?
Em primeiro lugar, é necessário que você saiba é que, se uma empresa ou banco vender o crédito de uma dívida prescrita para uma empresa de cobrança, ela deve comunicar o consumidor por escrito sobre a cessão do crédito.
Caso não haja essa comunicação, a cessão da dívida prescrita para a empresa de cobrança NÃO TEM EFICÁCIA!
E lembramos também que a empresa de cobrança também deve comunicar previamente sobre a compra da dívida.
Caso não haja esses avisos, denuncie a empresa de cobrança.
Ainda se houve esses avisos, há algumas coisas também que uma empresa de cobrança não pode fazer, em hipótese alguma, durante a cobrança, por se tratar de constrangimento, são elas:
- Deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho do suposto consumidor devedor afirmando que ele é devedor ou será processado;
- Cobranças nos fins de semana;
- Ligações contínuas no mesmo dia.
O consumidor constrangido na cobrança de dívidas deve reunir provas do abuso, gravando as ligações, anotando nomes de testemunhas, horários das ligações ou histórico das chamadas recebidas no celular. É direito do consumidor não ser constrangido na cobrança de dívidas.
Caso um dos fatos acima citados tenham ocorrido, o consumidor pode recorrer à Justiça para ser indenizado pelas empresas ou declarar que a dívida está prescrita ou não é devida.
Esclarecemos também que o nome do consumidor não pode permanecer em nenhum cadastro negativo por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição.
Após esse período, a dívida não poderá mais ser divulgada.
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Bom dia! Tenho duas dívidas no mesmo banco, porém de objetos diferentes (uma de cartão de crédito sem vínculo com a conta e outra vinculada à conta). Uma já prescreveu e a segunda ainda não, sendo esta de menor valor e a que me restringe no SPC. Em junho entrei em contato com a empresa especializada em cobrança para negociar a dívida que me restrige e eles foram irredutíveis, querendo a negociação da dívida total. Não firmei acordo, pois não teria como arcar. Agora, estou recebendo e-mails desta empresa, como se eles tivessem entrado em contato várias vezes e eu tivesse firmado acordo, cobrando o valor integral e com ameaças de prosseguir com protesto em cartório. Como proceder?
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