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Posso fazer um consórcio com o nome sujo?

Talvez a informação que você procure ao fazer essa pergunta, não seja efetivamente a que a resposta lhe traga, mas sim o que esteja envolvido nos detalhes sobre o consórcio, pois a resposta para essa pergunta é muito simples: sim, você pode fazer um consórcio com o nome sujo, mas fique atento no que iremos dimensionar para você nesta matéria.

Consorcio com nome sujo

Nenhum consórcio pode impedir nenhuma pessoa de aderir ao serviço ou até mesmo de participar das assembleias de contemplação.

Segundo regulamento dos consórcios, para participar das assembleias ou sorteios, como são conhecidos, basta que você tenha efetuado o pagamento da mensalidade até a data de vencimento.

Agora, aqui esteja a dúvida de quem geralmente faz a pergunta que inicia a matéria, mas a pergunta deve ser reformulada, pois o que as pessoas querem saber é se elas podem ter sua carta de crédito retida caso sejam contempladas, e a resposta também é sim.

 

Como o nome do documento já diz, ao ser contemplado você recebe uma “carta de crédito”, e todo crédito para que ele possa ser liberado, depende de uma análise que envolve a boa adimplência do consumidor com suas dívidas.

Por isso, sempre que for fazer um consórcio, procure por empresas que estejam dentro da legalidade e leia atentamente o regulamento das mesmas.

A restrição no nome não impede a contemplação, mas sim que se inicie o processo de compra, porém, nem tudo está perdido pois a própria empresa contratada para o consórcio deverá orientar o consorciado em como proceder caso seja contemplado e tenha o nome com restrição. Nesse caso, você deverá quitar o seu débito e solicitar uma segunda análise de crédito.

A segunda análise de crédito

A solicitação de segunda análise de crédito pode ser feita após a quitação de seus débitos. Quando há a solicitação dela, existem algumas exigências feitas pelas administradoras, as opções mais comuns são:

– Solicitar que o bem seja avaliado um valor maior que a carta de crédito, isso será definido pelo histórico do consorciado;

– Solicitar um fiador, ou seja, alguém responsável pelo débito na impossibilidade de receber do consorciado;

– Solicitar quitação de um percentual da cota para que o crédito seja liberado.

Antes da contemplação não há a necessidade da regularização do débito, a análise de crédito será feita apenas quando sua cota for sorteada, mas é bom já ir se precavendo, pois sempre existe a possibilidade da contemplação.

O que fazer após solicitar uma segunda análise de crédito?

Caso tenha sido contemplado, você pode manter o investimento até quitar e receber o crédito em dinheiro, 180 dias após o seu sorteio, assim você não perde o dinheiro investido e pode usar o dinheiro com qualquer outro investimento.

Consulte junto às administradoras os detalhes sobre a possibilidade de quitar sua dívida utilizando a carta de crédito. Vamos exemplificar como funciona: digamos que você tenha uma carta de crédito de 30 mil, já fez o pagamento de 10 mil, você pode usar sua carta de crédito para quitar o que deve e resgatar o saldo restante.

Salientamos que em qualquer ocasião o crédito em dinheiro só é liberado quando quitado e contemplado por mais de 180 dias.

A opção de cancelamento do consórcio torna-se uma desvantagem ao consumidor, pois o valor investido não é devolvido de imediato e também porque a restituição não é integral, há dedução da taxa administrativa.

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15 thoughts to “Posso fazer um consórcio com o nome sujo?”

  1. Não entendi, se tenho uma carta contemplada de 30mil eu tenho que quitar essa carta ou minha divida pra pegar o dinheiro?

    1. Adriana, você deve quitar só sua divida, para que a empresa faça uma nova análise de crédito e libere o crédito para a compra do bem.

    2. Na verdade, não se pode reter a carta de crédito do consorciado por restrições no cpf, visto que a empresa a quem fez adesão do mesmo (obviamente pressupõem-se que), já avaliou (antes da adesão) a capacidade financeira do consumidor. Logo, se o consorciado for contemplado, deve requerer o direito de retirar a carta de crédito sem problemas.

      1. Li uma noticia quase igual a essa, se for contemplado e a credora não dar o credito acredito que você pode acionar a justiça (idenização)

  2. É só entrar com um processo e alem de liberarem o valor da carta, deverão lhe indenizar por danos morais, basta ver a jurisprudencia sobre essa questao. Sem açao judicial, nao liberam, caso tenha restricao.

  3. Então caso seja contemplada com o nome no spc perco a oportunidade e devo pedir uma nova analise de crédito,mas agora com fiador?

  4. Tenho uma carta de imóvel contemplada ,posso comprar o imóvel do meu pai? E se o dono do imóvel tiver restrição no nome posso comprar dele usando o consórcio?

  5. estou pagando um consorcio o meu cpf esta em restriçao porem se nesse tempo o meu nome for caducado antes de ser contemplado o banco libera a carta de credito

  6. Fui contemplado por lance em uma carta de credito de 10.190,00 total do valor ja pago chega dar quase 7500.00 so que eles alegam qui meu cnpj esta com pendencia so qui meu cpf esta sem restriçao mesmo assim nao querem liberar a minha carta de credito pra eu comprar minha moto o que devo fazer por favor me ajudem?
    Porque nao disseram qndo comecei a fazer o consorcio esperou eu ser contemplado para me barrarem isso nao é justo se eu soubece teria juntado o dinheiro e comprado a vista com tempo..

  7. Fui contempla mais tenho o nome sujo no spc posso receber a carta de crédito

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