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Quais são as mudanças na reforma trabalhista?

Quais são as mudanças na reforma trabalhista? 02

Quais são as mudanças na reforma trabalhista? 

A reforma enviada pelo presidente Michel Temer prevê pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados, além também de prever que os acordos coletivos passem a ter força de lei.  

Outras regulamentações previstas estão nas modalidades de trabalho conhecidas como home office (trabalho em casa) e os chamados trabalhos intermitentes, que são aqueles em que os trabalhadores são pagos por período trabalhado. 

Principais mudanças propostas nas leis trabalhista  

  • Trabalho temporário

1) Passarão dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;  

2) Os temporários também poderão ser contratados diretamente pela empresa;  

3) As empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos) e os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT.   

Salientamos que essa nova regra não se aplica á trabalhadores domésticos.  

  • Acordo sindica

1) Serão alterados em 11 pontos específicos, somente no que diz respeito a jornada de trabalho e salário, não podendo sofrer alterações normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;  

2) Os acordos coletivos de trabalho poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT;  

3) O FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família também não poderão sofrer alterações por se tratarem de benefícios previdenciários;  

4) Outros benefícios que não poderão sofrer alterações são o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 

O que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores com a nova reforma?  

  • Férias 

 Poderão ser divididas em três períodos de descanso, sendo que deverá ser respeitado um mínimo de 15 dias seguidos de descanso e o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva.  

  • Jornada de trabalho 

O cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias.   

Atualmente, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras.  

  • Intervalo

Também poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.  

  • Banco de horas

Poderão ser previstos em acordos coletivos a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.  

  • Deslocamento até o trabalho

      As empresas poderão negociar junto à representantes dos trabalhadores as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho pois atualmente, elas não são pagas.  

  • Jornada Parcial

A nova reforma propõe 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.  

A jornada atual é de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. 

  • Multa pela falta de registro em carteira

O valor estipulado na nova reforma é de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000. 

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