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Posso casar com nome sujo?

Posso casar com nome sujo? 02

O que pode levar a essa dúvida é que o casamento é realizado através do Cartório de Registro Civil, e a palavra cartório dá um indicativo de que o nome restrito possa ter alguma relevância.

Por que dizemos isso? Porque o registro de inadimplentes é conhecido como Cartório de Protestos.

Então vamos dar a definição desses cartórios:

Cartório de Registro Civil

Tem por finalidade, em resumo, o arquivamento e registro (compreendidos no termo anotações e averbações) de atos e fatos jurídicos da vida civil (nascimentos, casamentos e óbitos).

Os principais fatos da vida civil de uma pessoa, como o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, administrados por profissionais do Direito concursados que prestam serviço público por delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios e na maioria dos Distritos do País, cuja atividade é regulamentada pelas Leis 8.935, de 18/11/1994 e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).

Cartório de Protestos

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.

O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.

Posso casar com nome sujo?  01

Casar com nome sujo é permitido

Portanto, sabendo das diferenças você agora sabe que pode casar tranquilamente que o nome sujo não terá nenhuma relevância, pois o Cartório de Registro Civil não verifica esse tipo de restrição.

Os tipos de casamento civil

Casamento em cartório

Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, a fim de passarem pelo processo de averiguação, onde se comprova que ambos estão livres para se casar. Essa etapa ocorre 30 dias antes da cerimônia, é nela que todos os documentos devem ser apresentados.

Casamento em diligência

Para casos em que apenas um dos noivos pode comparecer ao cartório, ao invés do casal com as testemunhas.

Casamento religioso com efeito civil

É realizado pelo celebrante religioso, ou seja, ele faz o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Conversão de união estável em casamento

Também pode ser feita no cartório mais próximo, em um procedimento mais simples que o casamento. As custas cartorárias também são menores.

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