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O que preciso para registrar a escritura ou contrato de um imóvel?

O que preciso para registrar a escritura ou contrato de um imóvel?

Verificar se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel. Para isso, requerer certidão de propriedade do imóvel (matrícula ou registro).

Lavrar escritura de compra e venda no Tabelionato OU contrato particular de compra e venda com força de escritura pública quando for do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Efetuar o pagamento do ITBI à Prefeitura Municipal da Serra.

Exigir a quitação das certidões negativas de débito (CND) municipal com relação ao IPTU, estadual, federal e INSS.

Toda vez que o vendedor for pessoa jurídica, exigir certidão de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa de débito (CND) do INSS.

Verificar se o imóvel está regularizado na Prefeitura Municipal da Serra.

Como é calculado o valor do registro de um imóvel?

O valor do registro é baseado no maior valor entre a avaliação do imóvel e o valor no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

É verdade que quando compro meu 1º imóvel, na hora do registro tenho um desconto de 50%?

Sim, mas a garantia tem que ser hipotecária (SFH) com o valor de no máximo quatrocentas vezes o valor do salário mínimo vigente, com habite-se emitido até 180 dias e o comprador declarar sob as penas da lei que é sua primeira aquisição.

O que é necessário fazer para regularizar dois imóveis feitos em um único terreno, para que os mesmos tenham matrículas individuais?

Para que as unidades construídas existam como unidades autônomas, é necessário instituir o condomínio.

A instituição de condomínio é registrada quando, após a construção, há a necessidade de serem individualizadas as unidades (casas) geradas como unidades autônomas, isto é, com área de uso comum a ambas e área privativa individual.

Quando é necessário fazer uma planta para averbar uma unificação?

Sempre será necessária a planta aprovada pela Prefeitura Municipal, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do seu estado, e que mostre todos os imóveis que serão unificados (desde que sejam pertencentes ao mesmo dono e contíguos, ou seja, um ao lado do outro).

Quais são os documentos necessários para registrar minha escritura de compra de imóveis ou lote?

Pagar 2% ITBI e apresentar o comprovante de pagamento

Certidão de Tributos Imobiliários

Certidão Estadual em nome dos vendedores

Certidão Negativa de Incapacidade Civil dos vendedores. Certidão de Quitação de ITBI

O que é preciso fazer para requerer usucapião?

Deverá ser requerido em juízo, através de um advogado, na comarca de situação do imóvel.

Para requerê-lo, é necessária a comprovação de ocupação do imóvel durante um certo período de tempo (no mínimo 05 anos).

Há necessidade de se lavrar Escritura definitiva de Compra e Venda após registro do Contrato de Financiamento?

Não. Os contratos de financiamento celebrados por qualquer instituição financeira que integre o Sistema Financeiro da Habitação têm efeito de escritura pública.

Como eu faço para cancelar a hipoteca do meu imóvel?

Apresentar uma carta de quitação da dívida assinada pelo representante do credor hipotecário com firma reconhecida. Nesta carta devem constar os dados do imóvel ou a matrícula.

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