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O que é uma APM escolar?

O que é uma APM escolar?

O que é uma APM escolar?

APM é a abreviação de Associação de Pais e Mestres, é uma instituição auxiliar da Escola, criada com a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

A APM é uma associação civil de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

Quais os objetivos de uma APM?

  • Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola.
  • Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola.
  • Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer.
  • Contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde.
  • Contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.

Quem administra uma APM?

A APM é administrada pelos seguintes órgãos:

Assembleia Geral – constituída pela totalidade dos associados é convocada e presidida pelo Diretor da Escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal

Conselho Deliberativo – constituído de no mínimo, 11(onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores; 40% dos membros serão pais de alunos; 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; 10% dos membros serão sócios admitidos( ex- alunos, ex-professores).

Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.

Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio.

Conselho Fiscal – constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
Obs: a APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos Diretores será de l (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

Como participar da APM?

APM é aberta a todos os membros da comunidade, pais e professores que, voluntariamente trabalham em prol da Escola.

Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação.

APM precisa ser registrada em cartório?

Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

É obrigatória a contribuição financeira na APM?

A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados.

Os balanços da APM devem ser públicos?

Sim, a APM é obrigada a expor seus balanços e balancetes na escola, em lugar de fácil acesso à comunidade.

Existe alguma legislação sobre a APM?

Decreto n.º 12.983, de 15/12/1978, estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres; Alterado pelo Decreto n.º 48.408/04; alterado pelo Decreto nº 50.756/06 ;
LEI Nº 14.689, DE 04/01/2012 Institui o Programa “Aprimoramento da Gestão Participativa”, destinado às Associações de Pais e Mestres – APM’s das Escolas Estaduais, e dá providências correlatas
Resolução SE 21, de 10-2-2012 Dispõe sobre a implementação do Programa “Aprimoramento da Gestão Participativa”, destinado às Associações de Pais e Mestres – APMs, instituído pela Lei 14.689, de 4 da janeiro de 2012.

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