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O que é Previdência Complementar?

O que é Previdência Complementar?

A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade.

É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.

Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.

No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.

Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade.

O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), do Ministério da Fazenda.

O que é um Fundo de Pensão?

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecida como fundos de pensão são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos.

São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.

O que são planos e benefícios?

Planos de benefícios é o conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, bem como das relações jurídicas estabelecidas entre Participantes, Patrocinadores ou Instituidores e entre eles e a Entidade, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem.

Os planos de benefícios possuem independência patrimonial, contábil e financeira.

Todo plano de previdência tem um regulamento, que é o CONTRATO DE NATUREZA CIVIL, onde constam os direitos e obrigações da entidade, Patrocinadores, Participantes e Assistidos.

Cada Regulamento define:
1) As regras de contribuição
2) Os benefícios oferecidos;
3) As condições de acesso aos benefícios.

Quais são os planos e benefícios?

BENEFÍCIO DEFINIDO– Plano BD É aquele em que o benefício complementar é estabelecido no momento da adesão do participante com base em valores prefixados ou em fórmulas de cálculo prevista em regulamento.

Assim, para propiciar o benefício acordado, o plano recolhe contribuições que podem variar no curso do tempo. As principais características são:

  • Mutualismo: avaliação dos riscos em função da coletividade, gerando solidariedade entre os participantes;
  • Conta coletiva;
  • Incógnita quanto à contribuição necessária;
  • Benefícios independem das variações das reservas;
  • “Superávits” ou “déficits” do plano = responsabilidade coletiva.

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA– Plano CD Modalidade em que o valor do benefício complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão, com base no saldo acumulado resultante das contribuições vertidas ao plano e da rentabilidade das aplicações durante a fase contributiva.

Num Plano CD, como o benefício não é definido, as contribuições não necessariamente precisam ser revistas. O valor do benefício, portanto, será proporcional ao saldo existente na data de concessão.

As principais características são:

  • Individualista;
  • Icógnita quanto ao valor do benefício;
  • Conta individual;
  • Benefício em função das reservas;
  • Não há “superávits” ou déficits”.

CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL– Plano CV Modalidade que apresenta características de benefício definido (BD) e contribuição definida (CD).

Existem várias modelagens de planos e a mais comum é aquela em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias).

Podem também oferecer para os casos de benefícios de riscos (aqueles não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão) um benefício definido.

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