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Novas regras para recebimento de mercadorias do exterior pelos correios

Novas regras para recebimento de mercadorias do exterior pelos correios

Desde o dia 27 de agosto de 2018 os Correios estão atuando com uma nova medida de tarifação para mercadorias internacionais que chegarem até o Brasil oriundos de serviço postal prestado pela empresa.

Antes dessa nova medida, a tarifação incidia somente em produtos que sofriam tributação da Receita Federal, ou seja, as cobranças eram feitas em cima de produtos com valor acima de U$100 destinadas para pessoa física.

Agora, os produtos adquiridos fora do país estão sujeitos a uma tarifa fixa no valor de R$ 15,00 e a mercadoria só será liberada para entrega depois que for quitada o valor junto aos Correios.

Os Correios informaram através de nota que “esse novo tributo se fez necessário com o crescente número de produtos importados chegando ao país”.

Além disso, eles informaram também que houve necessidade de aumentar os recursos operacionais para manter o padrão do serviço prestado aos consumidores.

A nova medida não se refere no que diz respeito à tributação ou frete, mas sim para custear atividades relacionadas ao serviço aduaneiro como inspeção de raio x e formalização do produto importado no sistema da Receita Federal, por exemplo.

Cadastramento para pagamento da nova taxa

Como agora será taxada qualquer tipo de mercadoria vinda do exterior e enviada pelos Correios independente de valor, peso ou tamanho, as pessoas que tem o costume de comprar em sites estrangeiros ou que compram fora do país deverão se cadastrar no site dos Correios para fazer o pagamento da taxa.

Após efetuar esse cadastramento, serão liberados pelos Correios para retirar as mercadorias em um prazo de até 40 dias úteis, portanto se apresse em cadastrar-se.

Como efetuar o cadastramento

Para se cadastrar, basta acessar o link:

https://apps.correios.com.br/idCorreios/naocadastrado/cadastrar-tipo-usuario.jsf

Ao acessar, você deverá preencher todos os dados de acordo com o seu perfil e confirmar a operação no final.

Após essa confirmação, você já poderá acessar o sistema e realizar a quitação da taxa de importação.

Para o pagamento da taxa o sistema oferece duas opções de pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito.

Ao optar pela cobrança através de cartão de crédito, será necessário preencher os dados do mesmo, como nome do titular, data de vencimento e código verificador.

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