Skip to main content

Novas Regras para Aposentadoria

Detalhadas as novas regras da reforma da Previdência Social

Nesta terça-feira, dia 06/12, o governo federal divulgou detalhes da nova reforma da Previdência Social. A Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada na Câmara como PEC 287.

 

Reforma da Previdência

 

De acordo com as novas regra foi estabelecido uma idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias.

Se aprovadas, as novas regras irão atingir trabalhadores dos setores público e privado.

Segundo o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.

 

Ainda de acordo com a nova proposta, para obter aposentadoria integral, o trabalhador deverá contribuir durante 49 anos. Com isso, a estimativa do governo é que se economize cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos.

 

 Nome sujo? Consulte seu CPF

 

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp – com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação.

 

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência.

 

No que tange pensão por morte, o valor pago passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

Com relação aos benefícios para deficientes e idosos com baixa renda, a idade mínima para requerer o benefício deve passar a ser de 70 anos (ante os 65 previstos na legislação atual).

Em setembro de 2016, mais de 4,3 milhões de brasileiros receberam o benefício. O argumento do Governo é que na maior parte do mundo esse tipo de benefício não equivale ao valor do salário mínimo.

As mudanças para servidores públicos será da seguinte forma: os que possuem um regime próprio de Previdência Social também serão incluídos nas nova regra de Previdência, mas terão regras de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) por um período de dois anos.Também será extinto o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade.

Para os setores públicos e privados, as novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores.

 

O cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional (além dos 25 exigidos). Antes da mudança proposta o cálculo era equivalente a 70% da média salarial, mais um ponto percentual para cada 12 anos completos de trabalho.

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Para os militares e bombeiros se aplica a nova regra. Porém, o cálculo do benefício previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) fica a cargo dos Estados.

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. Para a efetivação desta, ainda terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência.

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e encaminhada ao Plenário.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados.

Para consultar a íntegra da PEC 287 basta acessar o link: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/PEC-287-2016.pdf

Brasil Consultas

Sistema Online de consultas de dívidas e informações cadastrais de CPF, CNPJ e Veículos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *