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Mudanças na certidão de nascimento

Mudanças na certidão de nascimento 01

Mudanças na certidão de nascimento 

O que é certidão de nascimento? 

É um documento escrito que permite o registro de um determinado acontecimento, tornando-se o certificado oficial desse fato em questão, ou seja, assim realizado não será necessário mais comprová-lo.  

Geralmente, as certidões são realizadas sob uma autoridade competente, com a presença de testemunhas e com registro preciso do dia e da hora firmados. 

Onde tirar 

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais. 

Qual o prazo para registrar a criança? 

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias. 

  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias. 

  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias. 

O que acontece se os prazos forem descumpridos? 

Se os prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais. 

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei. 

Qual o custo? 

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento. 

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado. 

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento 

 

  • Pais não casados: Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos: 

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação); 

  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu); 

 

  • Pais menores de 16 anos: Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo. 

 

  • Pai desconhecido: Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos: 

Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação); 

Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu); 

  • Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo: Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação). 

 

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento 

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento. 

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação. 

Principais mudanças na certidão de nascimento 

Entre as alterações definidas e que vigoram desde o dia 21 de novembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação. 

Além disso, as certidões deverão ter o termo “filiação”, e não mais “genitores”, o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. 

Também foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, onde no ato de registro, os pais poderão optar pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido. 

É possível também que seja feito o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário.  

Neste caso, quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, ou quando há o falecimento de um deles, passando o menor a conviver com o novo companheiro(a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá constar diretamente na certidão de nascimento. 

A norma contempla também a possibilidade de registro de nascimento de crianças nascidas por técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial, doação de gametas, barriga de aluguel e post mortem, ou seja, quando o genitor doador de material genético for falecidodiretamente no Cartório de Registro Civil. 

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