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Fim dos boletos sem registro

NOVAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DE BOLETO BANCÁRIO
Grande parte dos consumidores brasileiros efetuam compras optando pelo pagamento através de boleto bancário. Devido a sua popularidade, os boletos andaram sendo alvos de muitos fraudadores.

E justamente na busca de um sistema mais seguro relacionado ao assunto, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou para o início de 2017, mudanças para utilização do boleto bancário, que faz parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que visa dar uma maior transparência ao mercado de pagamento.

 

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O QUE MUDA?

Os bancos passarão a exigir que no boleto seja informado o CPF ou CNPJ de quem está sendo cobrado. Isso facilitará o pagamento do consumidor desde que o mesmo seja pago até a data de vencimento. Após a data de vencimento será necessário ir até uma agência do banco emissor onde será calculado o juros e multa ou pedir uma segunda via com uma nova data de vencimento.

Também haverá alteração relacionada as tarifas cobradas. No modelo atual os bancos costumam cobrar as tarifas somente quando o boleto é pago por meio da rede bancária, já na cobrança com registro o banco poderá cobrar sobre operações de alterações ou cancelamento do boleto.

Em caso de inadimplência, poderá ser efetuado protesto em cartório através do título de crédito indicado, que geralmente está em forma de duplicata mercantil ou de serviço. Caso o boleto não esteja associado a um desses títulos, não será efetuado cobrança.

 

VANTAGENS

Como vantagens da utilização do boleto com registro podemos citar uma maior comodidade, pois  não haverá necessidade do consumidor se deslocar até o banco para quitar um débito vencido. Será possível efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou até solicitar uma atualização do boleto no site do banco emissor.

Também haverá um maior controle das operações já que haverá registro de toda informação referente à compra no sistema do banco, fato que trará maior segurança contra as sucessivas fraudes que vem ocorrendo não só com consumidores mas também com empresas e bancos.

 

HÁ CONTROVÉRSIAS

 

Como tudo que se trata de modificações na área financeira traz seu lado obscuro, não foi diferente com a mudança que haverá no boleto com registro. O fato também serve como reflexão não só para os consumidores como para todos.

Circula a informação de que o boleto como registro foi uma recomendação da Receita Federal para que eles possam ter mais controle sobre o dinheiro que circula no Brasil por meio de boletos bancários.

No caso do boleto sem registro, o banco é programado para ignorar essas informações, assim  nem os bancos nem a receita federal tem controle de quem paga os boletos.

Também existe a questão das vantagens financeiras que os bancos receberiam, já que os impostos hoje pagos por essas instituições seriam repassados aos consumidores e empresariados.

Além dos impostos, o empresariado em geral teria ainda as despesas para instalação de novas tecnologias para adaptação ao sistema, como um sotware integrado, por exemplo.

As lojas virtuais  (e-commerce) seriam as mais prejudicadas, já que uma média de 47% de seus consumidores são clientes através de boletos. Os empresários estão batendo cabeça para fazer um planejamento com intuito de mudar o comportamento de seus clientes com relação a forma de efetuar os pagamentos.

Com esses fatos surge uma imensa questão na cabeça de todos: o boleto com registro é uma armadilha ou uma solução?

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2 thoughts to “Fim dos boletos sem registro”

  1. Meu nome está no protesto em cartório sendo que tem divdúvi auras que eu não conheço,morei em saS Bernado e me mudei .em 2 012 agora aoarecea uma dívidas que não conheço,e outra em 2012 fui ao dentista asineia umas duplicadas 24 vezes sendo que foi em novembro em dezembro mm e mudei e não fiz o tratamento eles colicarac minhas duplicadas TD no xarcartó como devo fazer,fora a escola que estava estudando fiquei devendo 3 meses eles colicoloc 6 duplicadas no xarcartó não moro em São oaPau a anos mais estou com restrição no cartório .

  2. Tenho uma divida que venceu em 2011, em 2016 fez 5 anos então ela caducou, porém foi protestada em 2014. Gostaria de saber se em 2014 comeca a contar novamente o período dos 5 anos pra caducar, logo seria em 2019. É assim que funciona?

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