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Como regularizar dívida de IPTU?

Como regularizar dívida de IPTU?

Como regularizar divida de IPTU?

Como regularizar divida de IPTU?

O que é o IPTU?

IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, é um imposto brasileiro cobrado sobre uma propriedade localizada em zona ou extensão urbana.

Em casos de zonas rurais também é aplicada uma taxa, mas esta é conhecida como ITR (Imposto Territorial Rural).

Em quais condições o IPTU é aplicado?

O IPTU incide sobre qualquer imóvel na área urbana, construído ou não, desde que a propriedade possua ao menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto sanitário, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel.

Como é calculado o valor do IPTU?

O cálculo do IPTU leva em conta o valor venal e alíquota, ou seja, percentual do imposto que incide sobre o valor venal do bem, que varia de acordo com o uso do imóvel.

Se o imóvel é apenas para uso residencial na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%.

como regularizar dívida de IPTU

Quem tem direito à isenção do pagamento do IPTU?

Cada município pode estabelecer suas regras, mas com base em São Paulo, existem, alguns casos específicos que isentam o proprietário de pagar esse imposto, como aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.

Alguns tipos de imóveis também são isentos, como entidades culturais, imóveis particulares cedidos ao Município, ao Estado ou à União, agremiações esportivas e imóveis com valor venal de até R$ 70.000.

O que ocorre na ausência do pagamento do IPTU?

A falta de pagamento desse imposto acarreta em diversas consequências, como multa, juros, inscrição no Cadin municipal e na dívida ativa, processo de execução e, até mesmo, levar o imóvel a leilão.

Você passa a ser inscrito na Dívida Ativa Municipal.

O que é Dívida Ativa Municipal?

É todo o não pagamento, por parte do contribuinte de Impostos, taxas, contribuições de melhorias, inclusive multa de qualquer natureza, inscritas no setor competente da Secretaria de Finanças, depois de esgotado o prazo de seus pagamentos.

Quais são os endereços onde se pode obter informações e levantamentos sobre débitos inscritos em Dívida Ativa?

As informações podem ser obtidas no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de sua cidade.

O débito ainda está em nome do proprietário anterior. O que o contribuinte tem que fazer?

Nos termos do artigo 5°, I da Lei nº 10.819/89 (alterada pelo art.6° da Lei 14.125/05) e artigo 2° da Lei 14.089/05 é obrigação do proprietário fazer a atualização de dados cadastrais do imóvel.

A atualização deve ser feita diretamente no site da Secretaria das Finanças.

Se não houver atualização, o lançamento dos tributos imobiliários será efetivado com base nos elementos de que dispõe a Administração.

Se houve o pagamento do tributo e o Sistema informa que há débito inscrito, o que fazer?

Aguardar pelo menos dez dias após o pagamento. Se depois desse período, o débito não estiver regularizado, comparecer ao Departamento Fiscal.

Será aberto expediente à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB para verificar o porquê da instituição bancária não ter repassado o valor ao Município.

Após confirmação do pagamento, será feita a regularização no Sistema.

E o oposto do item acima, se há débitos tributários não pagos e eles não constam como inscritos em Dívida Ativa no Departamento Fiscal, o que ocorre?

Possivelmente essa dívida ainda não foi disponibilizada para inscrição em Dívida Ativa, constando em cobrança apenas no órgão lançador.

Nesse caso o órgão lançador é a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF.

O que é o CADIN Municipal?

É o cadastro no qual a Prefeitura registra:

  • as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou
  • as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.

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