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Como penhorar bens?

Como penhorar bens?

Como penhorar bens?

O que é penhora de bens?

É um empréstimo ágil pois não há a necessidade de uma análise cadastral nem de um avalista. Você só precisa levar o objeto a ser penhorado como garantia, ele será avaliado e você já sai com o dinheiro em mãos.

Para recuperar o bem penhorado, você deve pagar o empréstimo concedido. Uma informação importante: o empréstimo do penhor pode ser renovado várias vezes.

Quais os bens que podem ser penhorados?

  1. Joias, metais nobres e pérolas: estes itens são os mais aceitos nas operações e é levado em consideração o valor da peça e sua antiguidade.
  2. Relógios, canetas e pratarias: o item só é aceito quando original e de valor significativo.
  3. Ouro e prata: peças confeccionadas com ouro de teor inferior a 12 quilates ou prata-paládio são aceitas se tiverem valor significativo, ou se apresentarem valor histórico ou artístico.
  4. Design: o banco não leva em conta o design das peças, mas o seu peso em metal precioso. Ou seja, alianças gastas, correntes quebradas e pedras preciosas soltas podem ser aceitas.
  5. Bijuteria: só são aceitas bijuterias que contenham enchimento de metal nobre, com percentual superior a 50%.

Quais os bens que nunca podem ser penhorados?

  • os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  • os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
  • os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
  • o seguro de vida;
  • os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  • até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Como penhorar bens?

  • Procure uma agência da Caixa Econômica Federal em sua cidade e dirija-se ao setor de penhor.
  • Prepare a documentação necessária: seu RG, CPF (certifique-se que ele se encontra em situação regular na Receita Federal) e um comprovante de residência atual.
  • Leve o bem (ou os bens) que deseja penhorar.
  • Analise o valor oferecido. O valor disponibilizado pode chegar a 130% do valor da peça, no entanto é concedido apenas para quem opera com o serviço a mais de um ano e não está endividado. Para os demais, é limitado a 85% do valor do bem.
  • Retire o seu dinheiro.

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