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Como faço para pedir restituição de MEI?

Como faço para pedir restituição de MEI?

Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido indevidamente ou a maior em documento de arrecadação (DAS)?

A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no portal do empreendedor, no menu Simei-Serviços ou no portal e-CAC da RFB.

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.

Nota:
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
– Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
– Pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.

Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.

Nota:
No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, o MEI poderá:
– Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS;
– Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados;
– Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?

É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.

Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado do cadastro CNPJ.

Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança.
No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.

Existe prazo para solicitar a restituição?

Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

O valor a ser restituído sofre alguma atualização?

Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

Nota: No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.

Não sou mais optante pelo SIMEI, mas quero fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?

Sim. No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?

Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.

Posso cancelar um pedido eletrônico de restituição?

Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da RFB.

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