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Como faço a transferência de um veículo para outra pessoa?

Como faço a transferência de um veículo para outra pessoa?

Para registrar a Transferência de Propriedade do veículo, você precisa se dirigir com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) à um Detran (Departamento de Trânsito) mais próximo.

Quem pode solicitar essa transferência?

Proprietário (Comprador) ou Procurador.

Quais documentos são necessários para a transferência de um veículo?

Certificado de Registro de Veículo – CRV (“Recibo de venda”): devidamente preenchido e com reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor) por autenticidade (Verdadeiro);

Se Pessoa Física:

– Documento oficial com foto e CPF.

– Comprovante de endereço. Se Pessoa Jurídica:

– Documento oficial com foto e CPF do representante legal.

– Comprovante de Poderes.
– Cartão do CNPJ.

Através de Procuração:

– Os documentos citados anteriormente conforme o caso (Pessoa Física/Jurídica) originais ou cópias autenticadas.

– Documentos pessoais do procurador (Documento oficial com foto e CPF)

– Procuração conforme normas aceitas pelo Detran/PR

Se o vendedor for pessoa jurídica:

  • Comprovantes de Poderes do vendedor (cópia autenticada ou original) do contrato da Empresa para verificar se a pessoa que assinou o recibo está devidamente autorizada pelo contrato a vender veículo.
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS:Será exigida na venda de veículo pôr pessoas jurídicas de direito privado de seu ativo imobilizado, com valores acima dos fixados regularmente.
  • A CND é fornecida pela Receita Federal e possui validade de seis meses.

Como faço para solicitar a transferência de um veículo?

Antes de iniciar o processo no Detran mais próximo, você deve quitar os débitos, caso seu veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

Ao chegar na Unidade:

1º) Realizar a Vistoria para confirmação dos dados;

2º) Montar o processo no setor de atendimento.

3º) Pagar a Guia de Recolhimento.

4º) Entregar os documentos e o comprovante de pagamento, para revisão e finalização do processo.

5º) Retornar à unidade para retirar os documentos na data orientada.

Qual o prazo para fazer a transferência?

O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sob pena de multa, Art. 233 do CTB.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Se o veículo é táxi: Cópia autenticada do Alvará ou Licença da Prefeitura.

Benefício Tributário: Em caso de venda para outro proprietário, antes do prazo determinado por Lei, a transferência somente será efetuada mediante autorização da autoridade fazendária competente. Ex.: veículo com benefício tributário, Táxi.

Troca de Tarjeta da Placa:Para os casos em que seja necessário troca de tarjeta (mudança de município/estado, troca de categoria particular/aluguel), somente será necessária a troca da placa inteira caso não seja a refletiva.

Transferência com:

–  Baixa de gravame:Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

–  Inclusão de gravame:Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

–  Termo de cessão de direito e baixa de gravame:Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

Sinal Público:Para veículos com reconhecimentos de firma fora da Jurisdição do registro do veículo deverá promover o reconhecimento do Sinal Público do Cartorário que reconheceu a firma no verso do CRV, em Cartório da Jurisdição de registro de veículo.

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