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Até quando posso fazer o registro de nascimento de uma criança?

Até quando posso fazer o registro de nascimento de uma criança?

Dentro do prazo de 15 dias do nascimento, para o pai realizar o registro e 45 dias para a mãe, pode ser feito tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais.

Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais.

OBS.: A) Pais com 16 e 17 anos podem realizar o registro sem serem assistidos por seus responsáveis.

  1. B) O pai com 15 anos só poderá registrar o filho mediante mandado judicial, e a mãe com 15 anos, independente de mandado judicial, pode realizar o registro do filho, desde que representada por um responsável ou pelo conselho tutelar.

É possível sair da maternidade já com o registro?

Em algumas maternidades existe o que chamamos de “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.

Verifique se o hospital onde foi dada a luz disponibiliza este serviço, conforme basta verificar se existe uma sala do Cartório dentro do hospital.

Quais os documentos são necessários para registrar a criança?

O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V., um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido.

Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento.

A via amarela da D.N.V. ficará arquivada no RCPN que fará o registro.

Os pais, se forem casados, devem apresentar também a Certidão de Casamento. Mesmo não sendo casados, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.

O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e CPF, sendo obrigatório levar um documento de identificação da mãe.

OBS.: Os cartórios já estão emitindo o CPF para as crianças recém-nascidas juntamente com a certidão de nascimento, sendo ambos gratuitos, verifique se o cartório por você escolhido fornece esse serviço

A mãe solteira poderá indicar o nome do pai?

Sim. Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade.

Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.



					

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