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O que é melhor, negativar ou protestar seus devedores?

Saiba a diferença entre registrar o devedor nos órgãos de proteção ao crédito e protestar em cartório.

Negativar ou Protestar

Toda empresa que vende à crédito, em qualquer momento irá se deparar com essa situação: clientes inadimplentes.

Registrar esse cliente como devedor serve não só para informar a outros comerciantes que queiram consultar determinada pessoa sobre suas dívidas, mas também uma tentativa de conseguir receber os valores em aberto. Isso porque, estando com o nome sujo, aquele devedor não conseguirá crédito em outros locais que realizem análises e isso faz com que ele tenha interesse em negociar a dívida para reabilitar seu nome nos comércios, bancos, financeiras e demais instituições.

Além disso, quando o cliente é negativado ou protestado, o processo de cobrança passa a ser menos pessoal e constrangedor, afinal quem passará a notificar o cliente de suas dívidas são essas bases, deixando claro que já não existe mais como prorrogar o pagamento, em outras palavras, é um ultimado.

Outros Benefícios em Protestar ou negativar

Outro benefício em protestar ou negativar, é que o serviço pode ser feito de forma automática, livrando o setor financeiro de maiores preocupações com cobranças.

Baixa na Negativação por Bancos

Os títulos gerados por banco, por exemplo, podem ser programados para cobrarem automaticamente através de boletos. Além disso, assim que o débito é pago, o próprio banco também dá automaticamente baixa na negativação. O prazo para baixa automática é variável de banco para banco. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Itaú e Banco do Brasil: baixa automática em 120 dias.
  • Bradesco: baixa automática em 60 dias.
  • HSBC: baixa automática em 50 dias.

Precisamos ressaltar que não havendo quitação dentro desse período de baixa automática, a empresa poderá optar se quer ou não protestar ou fazer negativação e pagarão uma taxa pela inclusão e outra pela baixa se futuramente houver pagamento.

Porém, uma grande dúvida que sempre se levanta dentre as empresas é sobre o que é melhor, negativar nos órgãos de proteção ao crédito ou protestar em cartório. Muitos pensam que essas ações são a mesma coisa porém são dois atos totalmente diferentes, que trazem consigo vantagens e desvantagens entre si.

Negativação

A negativação é o registro de pendências ou restrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Para realizar uma negativação, a empresa ou comércio precisará associar-se á uma dessas bases, onde pagará mensalidade e mais taxas de inclusões/exclusões. Lembramos também que caso a empresa de dissocie da base, as dívidas saem imediatamente.

Uma das vantagens é que as informações das dos órgãos de proteção ao crédito são utilizados em todas as análises á nível nacional, principalmente dentre lojas e comércios.

O período em que as dívidas podem ficar nas bases é 5 anos. Sendo assim, na data em que a dívida faz 5 anos (á contar da data de compra) ela sai automaticamente dos órgãos de proteção ao crédito.

Protesto em Cartório

O protesto em cartório é vantajoso em diversos aspectos, afinal assim que a dívida é protestada, o próprio cartório informa aos principais órgãos de proteção ao crédito nacionais (SPC Brasil, SCPC Boa Vista e Serasa Experian).

Consulta CNPJ

Mais Benefícios

Assim como as negativações, os protestos ficam por 5 anos nessas bases, porém o cartório traz mais vantagem nesse aspecto: no próprio cartório onde está registrado fica até 10 anos. Portanto, caso o devedor tente abrir contas correntes, participar de licitações, financiamentos com subsídio governamental e outros, não conseguirá.

Além do mais, os cartórios de protestos colocam uma parte das custas com negativação a encargo do devedor, o que diminui o prejuízo com gastos nesse sentido.

Um ponto que deve ser considerado é que nem todas as análises de crédito verificam protestos em cartório, somente as mais detalhadas e específicas. Somente nesse aspecto, incluir o inadimplente como negativado é menos vantajoso.

Quando Protestar ou Negativar?

No que diz respeito à período, o Código De defesa do Consumidor não estabelece qualquer prazo mínimo.

Porém, por questão de um bom relacionamento com o cliente, as empresas tem por hábito de praxe começarem as cobranças após 30 dias da data de vencimento da dívida. Acabado esse prazo, as empresas dão mais 30 dias para tentativas de negociação da dívida ou acordos.

Acesse o Nosso site: www.brasilconsultas.com.br e descubra protestos e negativações de clientes e empresas.

Brasil Consultas

Sistema Online de consultas de dívidas e informações cadastrais de CPF, CNPJ e Veículos.

11 thoughts to “O que é melhor, negativar ou protestar seus devedores?”

  1. Acredito que o protesto seja a melhor opção. Com a rotina do protesto, separa-se um capital para o serviço e com apenas esse dinheiro se recupera muito mais crédito, porque 70% no mínimo das despesas retornam ao credor após a quitação. Logo, com uma certa quantia investida na recuperação não ocorre a descapitalização continua e perigosa da empresa ocorrida na nagativação. Na negativação sempre há dispêndio rotineiro de valores baixos que nunca retornam para o caixa da empresa. Ao longo prazo o custo é bem maior(muitas empresas não sabem calcular o custo da negativação que sai de pouquinho em pouquinho e a longo prazo custa-se mais que protestar.

    1. Silvia Linhares, se entendi seu cometário, sobe a negativação Serasa, você quis dizer que: a empresa não cobra os custos da negativação? Desculpa, mas não concordo, a empresa paga uma taxa menor que a do cartório, e na hora do acerto, incluí este valor no total cobrado. Não entendo por que uma empresa não adotaria estes procedimento? E no cartório, se o cliente não pagar,(sem expectativa de prazo) a empresa pagará um custo bem maior que o da negativação, pois as taxas do cartório são maiores,

  2. Boa tarde,
    Gostaria de saber se tanto o protesto quanto à negativação influenciam no sócio da empresa negativada / protestada, como por exemplo, crédito da pessoa física, cartões de crédito da pessoa física, etc.
    Grato.

    1. Joceli Giroldo. Por uma unica divida, pode-se protestar,negativar no serasa/spc/scpc, e ainda qdo o devedor for pagar a divida, pode-se cobrar ele de todos os custos das negativações e o protesto, quem da causa, arca com os custos de protestos e negativação se for quitar a divida, é lei.

  3. Boa tarde, em caso de uma duplicata que não foi paga na data do vencimento, pode ser comunicada ao Serasa antes de ir a cartório?

  4. Ao meu ver, PROTESTO e NEGATIVAÇÃO fica tudo a mesma coisa no final. Os cartórios repassam as informações para os órgãos de proteção ao crédito e fica na mesma. Só muda o nome. A pessoa vai ficar negativada se não pagar a dívida, seja NEGATIVA ou PROTESTADA. A vantagem do protesto é que qualquer credor pode protestar em cartório sem que ficar pagando aquelas taxas absurdas para negativar um morator. O protesto tem essa vantagem de chegar e protestar sem burocracia.

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